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Cláusulas Abusivas em Contratos de Compra de Imóveis na Planta Como Identificar e Proteger-se de Disposições Contratuais Prejudiciais

  • Foto do escritor: José Wesley
    José Wesley
  • 21 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de ago. de 2024

Como Identificar e Proteger-se de Disposições Contratuais Prejudiciais





  • A aquisição de um imóvel na planta é um momento emocionante, porém também é repleto de desafios e detalhes a serem observados. Entre eles, a leitura cuidadosa do contrato de compra e venda é fundamental. Infelizmente, é muito comum compradores encontrarem cláusulas abusivas inseridas nesses contratos, que podem prejudicar seus direitos.


  • Neste artigo, vamos identificar algumas dessas cláusulas abusivas e fornecer orientações sobre como o comprador pode se proteger.




O que São Cláusulas Abusivas?


Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam o consumidor em uma desvantagem excessiva, contrariando os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. Essas cláusulas são consideradas nulas, ou seja, sem efeito, pois violam o Código de Defesa do Consumidor ( CDC).



Identificando Cláusulas Abusivas em Contratos de Compra de Imóveis na Planta


Aqui estão algumas das cláusulas abusivas mais comuns encontradas em contratos de compra de imóveis na planta:


  1. Prazo Excessivo para Entrega:

    • Exemplo: Cláusulas que permitem à construtora prazos demasiadamente longos para a entrega do imóvel, além do prazo de tolerância razoável de 180 dias.

    • Por que é Abusiva: Desrespeita o direito do comprador de ter seu imóvel entregue em um prazo justo.


  2. Multas Desproporcionais:

    • Exemplo: Previsão de multas altas para o comprador em caso de atraso no pagamento das parcelas, enquanto a construtora não prevê multas proporcionais para o atraso na entrega.

    • Por que é Abusiva: Cria um desequilíbrio entre as partes, penalizando mais severamente o comprador do que a construtora.


  3. Correção Monetária Indevida:

    • Exemplo: Cláusulas que estabelecem a correção monetária das parcelas pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) após a entrega das chaves.

    • Por que é Abusiva: A correção monetária pelo INCC deve ser aplicada apenas até a entrega das chaves. Após isso, a correção deve seguir índices como o IPCA ou outros definidos pelo contrato.


  4. Renúncia de Direitos:

    • Exemplo: Cláusulas que obrigam o comprador a renunciar a direitos previstos no CDC, como o direito de desistência ou rescisão do contrato.

    • Por que é Abusiva: Direitos previstos em lei não podem ser renunciados através de cláusulas contratuais.


  5. Desobrigação da Construtora em Caso de Atraso:

    • Exemplo: Cláusulas que eximem a construtora de qualquer responsabilidade em caso de atraso na entrega do imóvel.

    • Por que é Abusiva: Retira a responsabilidade da construtora de cumprir com suas obrigações contratuais.



Como o Comprador Pode se Proteger?


  1. Leitura Atenta do Contrato:

    • Leia o contrato com atenção, de preferência com a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário. Identifique cláusulas que possam ser prejudiciais.

  2. Negociação de Cláusulas:

    • Antes de assinar o contrato, tente negociar cláusulas que pareçam injustas ou abusivas. Tenha um advogado para orientá-lo nesse processo.

  3. Buscar Orientação Jurídica:

    • Caso identifique uma cláusula abusiva após a assinatura do contrato, busque orientação jurídica para saber como proceder. Um advogado pode ajudá-lo a entrar com uma ação judicial para declarar a nulidade da cláusula.

  4. Ação Judicial:

    • Se necessário, entre com uma ação judicial para contestar cláusulas abusivas. O Código de Defesa do Consumidor está do seu lado, e o judiciário tem reconhecido e anulado muitas dessas cláusulas.



Conclusão


A compra de um imóvel na planta exige atenção e cuidado. Identificar e contestar cláusulas abusivas é essencial para proteger seus direitos como consumidor! Contar com a orientação de um advogado pode fazer toda a diferença na garantia de uma negociação justa e equilibrada.


Texto elaborado por José Wesley, Advogado na Bolacel Advogados



 
 
 

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