URGENTE: STF APROVA A REVISÃO DA VIDA TODA
- José Bolacel

- 27 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de dez. de 2022
A revisão da vida toda poderá beneficiar milhares de aposentados, que poderão aumentar seus benefícios e ainda receber os atrasados dos últimos cinco anos.

MAS O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Trata-se de uma revisão de Benefício Previdenciário que visa incluir todos os salários de contribuição vertidos para a Previdência social anteriores a julho de 1994 no período básico de cálculo(PBC) da Renda Mensal Inicial (RMI).
A Revisão Da Vida Toda poderá aumentar consideravelmente a renda mensal do segurado e ainda gerar atrasados nos últimos 5 anos.
Como Advogado Previdenciário é satisfatório e recompensador informar acerca dos direitos que muitas vezes os segurados nem ao menos sabem que possuem, e por isso, preparei um texto simples e direto para que você entenda um pouco mais sobre essa revisão.

QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
A revisão de tem prazo de decadência de 10 anos, contados do recebimento do primeiro pagamento do benefício, ou seja, o segurado que recebeu o primeiro pagamento entre 12/2012 e 11/2019 poderá ter direito a revisar seu benefício previdenciário.
COMO SABER SE TENHO DIREITO?

Após a análise do prazo de decadência para o ajuizamento da revisão, bem como, os demais aspectos jurídicos que cercam o assunto, é necessário realizar o cálculo contábil .
Esse cálculo é feito com a finalidade de descobrir se a revisão será de fato vantajosa, já que nem todos os beneficiários do INSS que tiveram contribuições anteriores a julho/1994 terão aumento na sua rendam mensal.
SENDO ASSIM, É IMPORTANTE QUE OS SEGURADOS NÃO PROPONHAM A AÇÃO DE REVISÃO ANTES DE TER O PARECER TÉCNICO CONTABIL.
Dito isso, é possível pensarmos em hipóteses onde NORMALMENTE o segurado terá vantagem ao fazer a Revisão:
Aqueles que tiveram contribuições altas antes de julho/1994;
Aqueles que ficaram muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos;
Aqueles que passaram a pagar contribuições menores desde os anos 90;
Esses beneficiários possivelmente terão uma diferença significativa no novo cálculo, sendo muito vantajoso realizarem a revisão.
Contudo, ainda que esse não seja o seu caso, é indicado que entre em contato com um Advogado da sua confiança para que seja devidamente analisado o caso concreto.
Estes são benefícios do INSS que podem ser contemplados com a REVISÃO DA VIDA TODA:
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria da pessoa com deficiência;
Aposentadoria por invalidez;
Pensão por morte;
Auxilio doença.
A REVISÃO DA VIDA TODA E A ATUAL REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Os beneficiários cuja a data de início do benefício (DIB), for posterior à de entrada em vigor da EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), não será possível pleitear a revisão da vida toda.
Isso porque, o artigo 26 da EC, nº 103/2019, decretou que, somente os salários de contribuição a partir de julho de 1994 fossem reunidos ao cálculo do salário do benefício.

Caso queira saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, você pode entrar em contato conosco ou ainda, se preferir, usar nosso atendimento online pelo WhatsApp clicando aqui








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